sábado, 27/abril/2024
PUBLICIDADE

Estado terá que indenizar detento que levou tiro no olho durante rebelião no presídio de Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Estado de Mato Grosso terá que pagar R$ 40 mil para um detento que ficou ferido durante a rebelião ocorrida na penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em 2017. O preso foi usado como “escudo” por outros detentos e, durante o confronto com policiais penais, acabou sendo atingido no olho direito por um tiro de bala de borracha.

Segundo a defesa, o detento só foi levado ao hospital após mais de 20 horas, tendo sido internado. O advogado relatou que o preso chegou a fazer tratamento, mas foi uma “infrutífera tentativa de recuperação clínica”, já que acabou ficando cego no olho em que foi atingido.

Para o juiz Mirko Vincenzo Giannote, que julgou parcialmente procedente a ação, “é fato inconteste que a lesão se deu quando este (o detento) estava sob a guarda dos agentes estatais, os quais tinham o dever legal de resguardar sua integridade física e moral, e não lesionar a parte. Presente, dessa forma, a responsabilidade estatal quanto ao fato danoso, devida é a indenização pelo dano dele advindo”, afirmou o magistrado.

O juiz, no entanto, não autorizou o valor requerido pela defesa, que pediu R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. “Por certo, as indenizações desta natureza não podem onerar demasiadamente os cofres públicos, que na verdade são mantidos com arrecadações advindas do próprio povo. Contudo, a indenização deve cumprir a finalidade de compensar as ofendidas pelas preocupações, angústias, dores, saudades e demais sentimentos causados pelo trágico evento, e ao mesmo tempo, alertar o requerido, no sentido de rever os mecanismos de segurança e vigilância dentro das penitenciárias, a fim de se evitar tragédias desta natureza”, ponderou o juiz.

Mirko estabeleceu que o Estado terá que pagar R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos, valores que serão corrigidos a partir da sentença, e acrescidos de juros, a partir da citação. O magistrado também determinou um percentual de 10% sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios. O Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Homem morre após cair de moto em Sorriso

Willians Roberto Prates da Silva morreu esta manhã em...

Prefeitura contrata show da cantora Paula Fernandes para réveillon no Nortão

A prefeitura de Santa Carmem (35 quilômetros de Sinop)...
PUBLICIDADE