O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor não poderá votar. Ele explicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de dois documentos – título de eleitor e documento com foto – para o eleitor votar. O Supremo decidiu que os dois documentos são obrigatórios, mas que o eleitor pode votar se não estiver portando o título. Ao ser perguntado se na prática isso não derruba a utilidade do título, Lewandowski afirmou que o documento “não perde sua utilidade, mas que a médio prazo, com o advento da urna biométrica, ele será obsoleto”.