A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a instauração de incidente de insanidade mental em favor de um homem de 95 anos, acusado de matar a esposa, Lucinda de Oliveira, 75 anos, e ferir a filha do casal, de 39 anos. O crime ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Jardim Europa.
A decisão atendeu a pedido da defesa, que impetrou habeas corpus contra decisões da 1ª Vara Criminal de Sorriso que indeferiram o reconhecimento de nulidade por quebra da cadeia de custódia da faca apreendida e a redesignação do tribunal do júri, determinando a participação do acusado por videoconferência. A sessão, inicialmente designada para 18 de maio de 2026, havia sido suspensa em cumprimento à liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.
Os desembargadores entenderam que a documentação médica apresentada, incluindo, atestado psiquiátrico com recomendação de afastamento por 90 dias, atestado de fisioterapia, declarações de cuidadoras profissionais e comprovante de internação hospitalar recente, formam “conjunto probatório robusto, plural e convergente que demonstra a incapacidade física e cognitiva do paciente para participar de qualquer modalidade de julgamento”.
Também destacaram que a existência de “fundada dúvida sobre a higidez mental do acusado, decorrente de diagnóstico de síndrome demencial e de declaração médica de incapacidade civil, impõe a instauração do incidente de insanidade mental”. Para os desembargadores, “a dúvida sobre a higidez mental do paciente não se limita ao momento atual — ela se projeta sobre o momento dos fatos”. Os magistrados citam que o prontuário de atendimento médico realizado logo após os fatos registra que o paciente apresentava fala “confusa e desconexa” quando encontrado pelos policiais rodoviários federais.
Segundo relato de um dos policiais, o homem estava sentado em uma cadeira na varanda, segurando uma faca com lâmina de aproximadamente 23 cm, com ferimentos e bastante ensanguentado. A faca foi recolhida do chão após o paciente ser convencido a soltá-la. “Esses elementos, somados ao diagnóstico atual de síndrome demencial, geram fundada dúvida sobre se o paciente, ao tempo dos fatos, tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento”, consta na decisão.
A defesa apontou ainda que o paciente apresenta, atualmente, quadro clínico de extrema gravidade, documentado por atestado médico que atesta “síndrome demencial, depressão, hipertensão arterial, dificuldade de locomoção e comprometimento visual, necessidade de cuidados de terceiros em tempo integral e incapacidade de responder por seus atos civis”.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela PRF, uma testemunha socorreu as mulheres até o hospital e acionou a equipe de policiais, que se deslocou até a residência, que fica localizada nos fundos da unidade operacional. Quando chegaram no local, encontraram o suspeito sentado em uma cadeira na varanda segurando uma faca com lâmina de aproximadamente 23 centímetros.
Os policiais convenceram o homem a soltar a faca e acionaram uma equipe de resgate, que o encaminhou ao hospital regional para receber os atendimentos necessários, onde também passou por tomografia. A PRF apontou no boletim que em primeiro levantamento, os ferimentos foram causados pelo próprio suspeito, em tentativa de suicídio.
Já mãe e filha foram levadas a uma unidade particular. De acordo com o relatório médico, Lucinda passou por cirurgia e foi encaminhada à uma Unidade de Terapia Intensiva, chegando instável. Horas depois, teve sangramento em ferida operatória, evoluindo para óbito. A filha teve um corte na mão.
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