O prefeito eleito consecutivamente em 2000 e 2004 pode disputar novo mandato no ano que vem por municípios que não tenham sido desmembrados do seu domicílio eleitoral. A afirmação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vem animando administradores de diversas cidades brasileiras e até de Mato Grosso. A decisão do TSE atende à consulta feita pelo deputado federal por Mato Grosso, Homero Pereira (PR), elaborada pelo advogado Lauro da Mata, do Partido da República.
No ano que vem ocorrerão apenas eleições municipais e prefeitos de grandes cidades que já estão no segundo mandato consecutivo terão que ficar quase dois anos afastados, até 2010. Em Mato Grosso 37 prefeitos estão no segundo mandato, ou seja, foram reeleitos em 2004. Mesmo permitindo um terceiro mandato, a Lei das Inelegibilidades (n.º 64/90) determina que o prefeito que vá disputar um novo mandato esteja filiado no domicílio eleitoral da disputa pelo menos um ano antes do pleito de 2008, marcado para 5 de outubro.
“Essa exigência possibilitará termos uma situação inusitada: um prefeito de uma cidade estar filiado a um partido e com domicílio eleitoral em outra cidade”, explica Lauro da Mata, para A Gazeta, ao alegar que essa situação pode se estender até abril do ano que vem, isso porque o administrador tem que se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da eleição. O imbróglio estaria formado, pois desicompatibilizando, o vice assumiria e poderia disputar as eleições municipais.