O ministro Dias Tóffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido liminar que visava a suspender a diplomação do deputado estadual eleito Pery Taborelli (PV), marcada para o dia 1º de fevereiro. A ação foi movida pelo ex-prefeito de Nova Bandeirantes (1.026 km ao Norte de Cuiabá), Valdir Barranco (PT), que recebeu mais votos que Taborelli para o cargo de deputado estadual, mas não pôde assumir por ter sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ele foi considerado "ficha suja" devido ao fato de ter as contas rejeitadas pela Câmara Municipal. A defesa do candidato, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, alegou, no pedido, que havia manifestado “plausibilidade jurídica” no recurso que tenta reverter a inegibilidade de Barranco e que, caso a liminar não fosse concedida, haveria dano irreparável, pois ele seria “tolhido do efetivo exercício do mandato para o qual foi eleito com 19.227 votos”.
Também foi alegado que, em situação idêntica, o TSE afastou a inelegibilidade de candidato que havia tido as contas de gestão negadas pelos vereadores.
Outro argumento usado pela defesa foi o de que Pery Taborelli corre o risco de “não só perder o diploma de deputado estadual, como também o mandato de vereador do Município de Várzea Grande/MT, ao qual deverá renunciar para tomar posse como deputado estadual em 1º.2.2015”, caso seja julgado procedente um recurso que tramita no TSE.
O ministro Dias Tóffoli entendeu que, mesmo que a rejeição das contas por parte da Câmara não resultasse em inelegibilidade, Valdir Barranco ainda permaneceria inelegível, pois as contas de gestão também foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). “Diante desse contexto, entendo, em juízo de cognição sumária, pela ausência de demonstração da plausibilidade recursal apta a ensejar o deferimento do pedido formulado. Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, ficando prejudicado o pedido de liminar”, afirmou o ministro.
Julgamento de diploma
O recurso que visa reverter a cassação do registro de candidatura de Valdir Barranco ainda aguarda julgamento no TSE.
O caso chegou a ser colocado em mesa na sessão do dia 11 de dezembro do ano passado, mas apenas a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, emitiu voto. A magistrada votou por manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e, consequentemente, a cassação de Valdir Barranco.
O recurso aguarda o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vistas. Além dele, estão aptos a votar os ministros Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e Rosa Weber.
A defesa do candidato alega que as contas da prefeitura de Nova Bandeirantes, referentes ao ano de 2007, inicialmente só não foram aprovadas porque os vereadores teriam exigido dinheiro em troca da decisão favorável e, segundo ele, Barranco teria se negado a fazer tal acordo.
A câmara, todavia, reconsiderou a decisão e aprovou as contas de gestão de Barranco, mas a Justiça Estadual invalidou a aprovação em decisão proferida liminarmente.