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TSE definirá em agosto limites de gastos nas eleições para prefeitos e vereadores

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal Superior Eleitoral definirá até o dia 31 do próximo mês os limites de  valores que poderão ser utilizados pelos candidatos nas eleições para prefeito e vereadores. os valores serão calculados conforme a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho deste ano. Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei Complementar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Nas eleições de 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral e os valores foram fixados em R$ 10 mil para vereador e R$ 100 mil para prefeito. O cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012) e aplicados para municípios de até 10 mil eleitores.

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