quinta-feira, 28/março/2024
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TSE confirma eleições em novembro, convenções em 16 de setembro e não haverá biometria

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, hoje, em sessão administrativa, quatro resoluções e o calendário das eleições municipais, modificado pela emenda constitucional 107, devido à pandemia de Covid. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turnos das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro. O presidente do TSE ministro Luís Roberto Barroso comunicou que não haverá, nessas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do tribunal. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e também porque a biometria retarda o processo de votação.

As convenções partidárias para escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim, como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria neste sábado (15) foi transferido para 26 de setembro. Os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em Estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final, fixado pela emenda e pelo calendário, para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

As prestações de contas de candidatos e partidos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições, deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro que também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também esta é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.

Outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos que deverá ocorrer em 27 de outubro, em site criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e da estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

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