quarta-feira, 8/maio/2024
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Tribunal reduz bloqueio de bens de prefeito de Guarantã do Norte por suposto uso de máquinas públicas em propriedade particular

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça reduziram de R$ 28 mil para R$ 14 mil os bens bloqueados do prefeito de Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop), Érico Stevan Gonçalves. Ele foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposto uso de máquinas públicas para execução de serviços em propriedades particulares.

Após ter os bens bloqueados pela Justiça de Guarantã, Érico recorreu ao Tribunal de Justiça. Ele alegou inexistência de provas “quanto ao alegado ato de improbidade administrativa” e que a ação do MPE é “fruto de desconhecimento da administração pública e da própria realidade do município de Guarantã do Norte pois a área onde foram utilizados os maquinários além de ser importante para o tráfego da região composta por pequenos proprietários rurais, é fundamental para realização do transporte escolar”.

Segundo o prefeito, duas das quatro áreas onde foram realizados os serviços pertencem a opositores de sua gestão, que não foram acionados pelo MPE. No recurso, Érico defendeu que é “necessária a atuação do Judiciário de forma prudente e cautelosa com escopo de inibir interesses escusos que manipulam pessoas bem intencionadas”, já que, diferente do que o Ministério Público alegou, a “estrada existe desde 2003” e é “fundamental para o desenvolvimento do transporte escolar”.

No julgamento do recurso, os desembargadores decidiram manter a liminar de bloqueio de bens, entendendo que a medida foi correta. Por outro lado, o relator, desembargador Márcio Guedes, afirmou que a restrição deve recair apenas sobre bens que assegurem o ressarcimento eventual ao erário, já que o valor de R$ 28 mil já estava acrescido de eventual pagamento de multa civil.

“A multa civil, por se tratar de uma medida sancionatória passível de modulação e até mesmo de exclusão, pode-se concluir que a sua aplicação é algo incerto no contexto da ação de improbidade administrativa”, consta no acórdão da decisão colegiada. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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