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Tribunal realiza palestra para secretários municipais de saúde

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A aplicação de recursos públicos na área da saúde, passou por algumas alterações a partir da Lei complementar n° 141 de 2012. A fim de evitar que os gestores públicos de Mato Grosso venham a cometer falhas devido às possíveis interpretações da nova legislação, o Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou na manhã desta quarta-feira (4/7) uma capacitação.

O secretário chefe da Consultoria Técnica, Bruno Anselmo Bandeira, apresentou o entendimento do controle externo sobre a questão aos 16 secretários de saúde municipais, membros do Conselho de Secretários de Saúde, na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). "Os conceitos da LC são de fato complexos e alteram a forma, os cálculos e os percentuais de aplicação. Além disso, a lei muda a jurisprudência que vamos adotar no julgamento das contas", explicou Bandeira.

Para o gestor da Secretaria de Saúde de Nova Monte Verde, Márcio Jesus Gattiboni a capacitação, vai ao encontro de sanar algumas das dúvidas dos gestores. "Precisamos saber o que será cobrado, para que possamos buscar melhorias na administração da saúde sem que soframos alguma punição por falhas", disse,

Outro ponto importante que sofre impacto da LC 141/2012, no que diz respeito ao percentual que os gestores tem de aplicar em ações e serviços de saúde. Quando não é atingido até o final da gestão, o responsável é notificado e deve cumprir novas determinações.

Nesse sentido, o palestrante ainda ressaltou que "para o TCE-MT é importante essa interação, para visualizar a necessidade de cada município diante das alterações nos critérios de rateio e nas metodologias de cálculo", finalizou Bandeira.

Os 16 secretários de saúde, estão reunidos na capital desde o início da semana para a reunião do conselho. Como são representantes regionais, deverão atuar como multiplicadores a fim de levar os conhecimentos até os 141 municípios do Estado.

A Lei Complementar n° 141 de 2012 trata da apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos, como despesas com ações e serviços públicos, promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam aos princípios constitucionais.

 

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