O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou pedido da coligação "Avanço Para o Futuro" para cassar o prefeito de Ipiranga do Norte (150 km de Sinop), Orlei José Grasseli e o vice Ademir José Kose Lauxen, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) A decisão foi unânime dos desembargadores e juízes
A justiça eleitoral em Sorriso já havia negado pedido de cassação. A coligação alegou que Orlei, no exercício do cargo de prefeito e candidato à reeleição, juntamente com Ademir José, teriam realizado campanha eleitoral com a distribuição de materiais de construção (lajotas e areia), utilizando-se ainda de caminhão da Prefeitura Municipal para a entrega dos bens a alguns servidores.
O relator do caso, Rui Ramos Ribeiro, sustentou acertada a decisão da 1ª Instância e considerou inexistir provas concretas aptas para a condenação da Coligação e os eleitos. "Observo que a única prova constante dos autos (fotografias) não permite concluir, com a necessária segurança, que a conduta narrada tenha configurado captação ilícita de votos e conduta vedada a agentes públicos", observou Rui.