quinta-feira, 25/abril/2024
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Tribunal mantém bloqueados bens de ex-prefeito em MT acusado de autorizar abastecimento de sucatas

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram bloqueados R$ 12 mil em bens do ex-prefeito de Colniza (700 quilômetros de Sinop), João Assis Ramos, o “Assis Raupp”. O ex-gestor é acusado de autorizar abastecimentos de veículos que já estavam fora de circulação e, também, de pagar, com dinheiro público, pelo combustível que teria sido usado em um caminhão particular.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), “foram constatados inúmeros pagamentos destinados ao abastecimento, às custas do erário municipal, de um ônibus escolar que já se encontrava fora de circulação, sendo este fato público e notório, tanto que o veículo era conhecido como Caveirão”.

A promotoria também questionou o “excesso de abastecimento” de uma máquina pá-carregadeira (WA-180) em um “curto espaço de tempo”. “Outros documentos nos autos, outrossim, sinalizam que a prefeitura de Colniza também abastecia o caminhão Mercedes Benz”, de propriedade de um posto de combustíveis, “ou seja, bem não integrante da frota municipal, mas de particular”.

A relatora do recurso, Maria Aparecida Ribeiro, disse que “não impressiona a alegação do recorrente de que o Ministério Público limitou-se a fazer afirmações genéricas e abstratas, não demonstrando especificamente ato de desonestidade ou deslealdade direto ou indireto de sua parte nos atos imputados, os quais são meros erros materiais e irregularidades, ou que deles tinha conhecimento”.

Para ela, há indícios de que Assis liberou pagamentos indevidos ou irregulares. “Além dos documentos demonstrando os abastecimentos e pagamentos indevidos, é certo que a indisponibilidade de bens, como já mencionado, não se subordina à comprovação de efetiva prática de ato de improbidade, mas à presença de indícios de tal conduta.  Tampouco reclama a comprovação de culpa ou dolo do agente público, pois tais questões integram o mérito da demanda, a ser examinado após a fase de instrução”.

A decisão liminar que determinou o bloqueio de bens foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, no ano passado. Outros quatro supostos envolvidos também tiveram bens bloqueados pelo magistrado.

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