A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho rejeitou um recurso de agravo de instrumento impetrado pela empreiteira Encomind Engenharia e manteve a tramitação de uma ação civil pública por improbidade na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. No total, são 12 réus, entre eles o senador Blairo Maggi (PR), o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretario de Fazenda, Eder Moraes (PHS), todos acusados de causar um rombo de R$ 61 milhões ao erário público, resultado do pagamento indevido de um precatório à Encomind.
Autor da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede a condenação de todos por improbidade administrativa e para que sejam obrigados a restituir os R$ 61 milhões aos cofres púlicos. Ainda não tem decisão no caso uma vez que apreciação dos pedidos liminares foi postergada para após a manifestação por escrito dos réus. Os réus já estão sendo notificados, inclusive o senador Blairo Maggi por meio de carta precatória para Brasília (DF).
Mesmo assim, a Encomind, de propriedade do empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, tenta trancar o processo. O agravo de instrumento foi impetrado pelos advogados da empreiteira e tramita na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira. Porém, quem apreciou e negou seguimento ao recurso, foi a desembargadora Nilza Maria, na condição de relatora substituta.
No processo também são réus os procuradores do Estado: João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dilmar Portilho Meira e Dorgival Veras de Carvalho. A lista de acusados traz ainda os nomes do ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos (dono da Encomind), Ormindo Washington de Oliveira, Hermes Bernardes Botelho e Antônio Teixeira Filho.
A empresa do ramo de construção civil sustenta a incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e alega que o provimento número 004/2008/CM (que extinguiu uma Vara Cível para criar, em seu lugar, Vara de Fazenda Pública com competência exclusiva) está revestido de inconstitucionalidade por usurpação da competência constitucional do Poder Legislativo.
Alega que não há mero ato tendente a organizar o Poder Judiciário, mas sim afronta ao postulado da reserva legal. Questiona a criação da vara e diz que a incompetência se deve ao fato de que não foram observados os parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no artigo 93 da Constituição da República para a designação de magistrado para assumir a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
O titular da vara é o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior. A preliminar de incompetência absoluta alegada pela Encomind Engenharia na defesa prévia foi rejeitada em decisão do dia 22 de setembro. Também foi indeferido um pedido de desentranhamento do depoimento prestado pelo réu Éder de Moraes perante o Ministério Público Estadual, bem como o pedido de suspensão do processo. Assim, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça.
Nilza Maria ignorou os argumentos e afirmou que a Vara Especializada em Ação Popular possui competência para o julgamento das ações de improbidade tendo em vista que a Lei número 313/2008, que teria excepcionado a referida competência, encontra-se suspensa por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de 2008, deferida pelo Tribunal de Justiça em 28 de agosto de 2008. Sustentou que o quórum de composição do Tribunal no julgamento da Adin é matéria que deve ser debatida pelo Tribunal Pleno, a quem compete conhecer todas as matérias afetas ao controle de constitucionalidade. “Se não existem evidências sobre a alegada parcialidade do magistrado na condução do feito, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por esta razão”, consta no despacho.
Ararath – O precatório de R$ 61 milhões da Encomind foi investigado inicialmente na Operação Ararath conduzida pela Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) e resultou numa ação penal que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal contra Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Eder Moraes. Ambos são processados pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. A denúncia foi proposta no dia 26 de setembro de 2014. Segundo o MPF, Rodolfo e Eder articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do governo do Estado com a construtora Encomind. Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11 milhões em propina.