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Tribunal identifica irregularidade na coordenação do PSF de município mato-grossense

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna em desfavor da Prefeitura de Novo Mundo. A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do órgão constatou indícios de irregularidades na contratação de um servidor. O atual prefeito, José Hélio Ribeiro da Silva, e o ex-prefeito, Aurelino Pereira de Brito Filho, foram multados em 11 UPF, cada um.

Inicialmente ficou evidente que seria incompatível ao servidor ocupar o cargo de coordenador do Posto de Saúde da Família, tendo sido contratado para o cargo de motorista de ambulância, conforme provam os lançamentos de diárias e adiantamentos de viagens. O relator, conselheiro Domingos Neto, ainda destacou que o coordenador é o responsável por supervisionar e coordenar as atividades no âmbito do PSF, enquanto o motorista deve exercer atividades como dirigir, manobrar veículos, transportar pessoas, cargas e/ou valores, bem como fazer manutenção básica do veículo.

Outra falha apontada trata do fato de que quando assinou o termo de posse, datado de 1ª de julho de 1998, o servidor não possuía CNH para ocupar o cargo/função de motorista.

Além da aplicação de multas aos responsáveis, foi determinado ao atual gestor que regularize a ficha funcional do servidor, a fim de ajustar o período de tempo e a remuneração, correspondentes ao intervalo de 2 novembro de 2006 (retorno do afastamento legal e não remunerado) e 27 junho de 2012. Assim, o erro cometido pela Administração anterior será corrigido e garantindo ao servidor todos direitos que lhe são pertinentes, inclusive os previdenciários.

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