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Tribunal encaminha para Assembleia projeto sobre o ‘juiz de paz’ em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, em sessão ordinária, ontem, o anteprojeto de Lei Complementar que regulamenta a Justiça de Paz no Estado de Mato Grosso e teve como relator o presidente, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
O documento, que será encaminhado para a Assembleia Legislativa pede que seja reformado o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso, para regulamentar a Justiça de Paz do Estado, dispondo sobre investidura, impedimentos, vacância, atribuições, remuneração e aposentadoria dos juízes de paz, em observância ao artigo 98 da Constituição do Estado. O anteprojeto também revoga a lei 7.255, que dispõe sobre a Justiça de Paz.
 
Segundo Rui Ramos, a proposta visa o cumprimento da decisão do corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O Conselho Nacional de Justiça verificou que a maioria dos Estados, como é o caso de Mato Grosso, não regulamentou a matéria e mantém a indicação e nomeação dos juízes de paz pelos respectivos Tribunais de Justiça. “A Justiça de Paz no Estado de Mato Grosso vem sendo exercida, conforme relatado alhures, por juízes de paz empossados por juízes diretores do foro, em total descompasso aos dispositivos constitucionais que regem a matéria, ou seja, não estão sendo realizadas por meio das eleições diretas. Em síntese, verifica-se que, na prática, a regra transitória acabou por tornar-se definitiva”, justificou o magistrado em seu voto.
 
Ainda segundo o presidente, a regulamentação da matéria visa o cumprimento da meta 20 estabelecida no I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe: “20. Regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz”. Dentre as alterações previstas no anteprojeto estão as eleições para juiz de paz, bem como de seus suplentes, a serem realizadas simultaneamente às eleições municipais. O magistrado passará a ser eleito segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos, pelo voto direto, universal e secreto do eleitorado do distrito judiciário respectivo, permitida a reeleição.
 
Além disso, haverá um juiz de paz em cada sede de Distrito Judiciário com população não inferior a três mil habitantes e 800 eleitores inscritos. Já nos distritos judiciários sede de comarcas de Entrância Especial, haverá uma vaga de juiz de paz a cada 250 mil habitantes.
 
 

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