A presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso publicou no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, ontem, o edital que indica a composição das juntas eleitorais nas 60 zonas eleitorais do Estado, responsáveis pela apuração dos votos depositados nas urnas e diplomação dos eleitos. A partir da publicação do Edital, os partidos políticos e coligações tem até três dias para impugnar as indicações, em petição fundamentada (veja os nomes dos membros das juntas eleitorais no final desta matéria).
Compete ao presidente do TRE decidir, no prazo de cinco dias, sobre as impugnações que porventura venham a ser oferecidas por partidos e coligações. Depois da aprovação do Tribunal, o Presidente convocará e nomeará os membros titulares e suplentes indicados pelos juízes eleitorais, para compor as juntas eleitorais, até o dia 8 de agosto.
As juntas eleitorais são presididas pelos juízes responsáveis pelas zonas eleitorais que, por sua vez, nomeiam as pessoas que compõem o órgão colegiado provisório. Os quatro membros titulares das juntas eleitorais, nomeados pelos juízes, devem ter notória idoneidade, assim como os quatro suplentes.
Eles serão responsáveis por decidir todos os casos relacionados à apuração dos votos, no prazo de dez dias, das eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição, e também expedir os boletins de apuração bem como diplomar os eleitos para cargos municipais. Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas devem ser publicados em tempo hábil para que qualquer partido político ou coligação possa, em petição fundamentada, impugnar as indicações.