O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deu provimento parcial ao recurso interposto por Vanderson Vitor da Silva, ex-presidente da Câmara de Barra do Bugres, contra a decisão do Acórdão 5.992/2013, sob relatoria, conselheiro Antonio Joaquim. A restituição R$ 39,2 mil e a aplicação de multa de 11 UPF foram extintas.
Anteriormente, o Acórdão 5.992/2013 julgou as contas anuais de gestão da Câmara, no exercício de 2012, como regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multa no valor de 33 UPF. Ainda, havia sido determinado ao ex-gestor que restituísse aos cofres públicos o montante de R$ 39.258,36, referente ao recebimento de subsídios. Em sua defesa, alegou que agiu de acordo com a Lei Municipal 1.826/2008, editada na legislatura anterior, que fixou a remuneração do presidente do Legislativo de Barra.
No conteúdo do voto, o conselheiro Antonio Joaquim, ressaltou que não há vedação para que o presidente da Câmara receba subsídio diferenciado, "a conduta ilegal só estará caracterizada se esse subsídio ultrapassar os limites constitucionais estipulados, que é o subsídio do prefeito e percentual sobre o subsídio dos deputados estaduais". Como este limite não foi respeitado pelo ex-presidente da Câmara, houve a penalidade.
Entretanto, o conselheiro entendeu que a Lei foi editada anterior à gestão de Vanderson Vitor da Silva, e concluiu que "não há como deixar de relevar a boa fé do recorrente".