quarta-feira, 22/maio/2024
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TRE suspende repasse do fundo partidário para o Prona

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O Partido da Reedificação da Ordem Nacional – PRONA/MT perdeu o direito ao recebimento da quota do fundo partidário de 2007. A determinação partiu do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que julgou como “não apresentadas” a prestação de contas do comitê financeiro único do partido referente às eleições de 2006. Em sessão ordinária realizada nessa terça-feira (10), por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do juiz relator José Pires da Cunha e o parecer da procuradoria regional eleitoral em declarar as contas como não prestadas.

De acordo com o juiz José Pires da Cunha, embora os responsáveis pelo comitê financeiro tenham sido intimados a apresentarem esclarecimentos sobre a omissão, “quedaram-se silentes”. Para o relator, a legislação é bem clara quanto a obrigatoriedade de candidatos e comitês financeiros prestarem contas até o trigésimo dia após a eleição.

Diante da omissão do partido em apresentar a prestação de contas de campanha, Pires da Cunha citou ainda em seu voto o artigo 48 da Lei 9.504/97 que trata das penalidades ao descumprimento referente à arrecadação e aplicação de recursos “(…) perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico”.

Pires da Cunha também determina em seu voto a expedição de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral comunicando a decisão do TRE para que a penalidade imposta ao partido seja cumprida.

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