sexta-feira, 24/maio/2024
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TRE rejeita contas do PMDB de Mato Grosso que perde fundo partidário

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Rejeitadas, ontem à noite, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a prestação de contas do diretório regional do PMDB, de 2003 e 2004, sob a presidência de Carlos Gomes Bezerra. A decisão do pleno acompanhou o entendimento do juiz relator João Celestino Corrêa da Costa Neto. Tanto o parecer da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE quanto o parecer do Ministério Público Eleitoral foram pela rejeição das contas.

Com isso, o PMDB perderá por dois anos o direito às cotas do fundo partidário. A decisão, por ser de cunho administrativo. Não cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral para a reforma da sentença. Com a publicação do acórdão o tribunal deverá comunicar o TSE da decisão solicitando o corte do repasse, como determina a legislação.

De acordo com o juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto as impropriedades apontadas pela auditoria na prestação de contas eram consideradas graves e insanáveis.
Foram sete irregularidades em 2003, como despesas com pessoal sem comprovação do registro funcional de tais empregados. Constatou-se ainda que as inconsistências verificadas em diversas notas fiscais de pagamento de serviços revelam que as despesas correspondentes não existiram ou a contraprestação se destinava a uma atividade diferente da apresentada nos autos. Segundo João Celestino as cifras apuradas são relativamente altas, e ensejam a articulação de dinheiro do fundo partidário para finalidade oposta à pretendida pela lei.

Em 2004 quatro ocorreram quatro irregularidades como aplicação inadequada do fundo partidário destino ao PMDB. Na contabilidade apresentada inúmeras notas fiscais que totalizam R$ 55 mil foram emitidas em nome de uma suposta empresa denominada Gráfica Santo Antônio nas quais além da constatação de várias rasuras nas datas, não há a discriminação de quantidade, espécie e o valor unitário dos materiais gráficos prestados .

Sobre o fato João Celestino faz o seguinte comentário em seu voto “Sobre as notas fiscais que teriam sido emitidas em nome da Gráfica Santo Antônio, há aqui a ocorrência de um fato muito sério, uma vez que em diligência realizada pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, apurou-se que muito embora haja o registro da empresa, bem como seu endereço em Santo Antônio do Leverger, um ofício assinado pelo Representante maior do Município dá conta de que ela nunca funcionou no local indicado. Não se sabe, ademais, se a referida Empresa sequer existe de verdade, levando a crer que se trata de um estabelecimento “fantasma”.

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