A desembargadora Maria Helena Póvoas negou ao PV a abertura de investigação contra o candidato a deputado estadual Valdir Mendes Barranco (PT), que briga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ser declarado eleito. Era apontado que na condição de superintende do INCRA em Mato Grosso, teria prometido doar terras aos eleitores, no pleito do ano passado, na região de Itanhangá que votassem em sua candidatura.
Só Notícias teve acesso à decisão, na qual a magistrada alegou que os deputados eleitos já foram diplomados e que por isso, o prazo para abertura de investigação já passou. “No caso em tela, a diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2014 ocorreu no dia 19 de dezembro. A presente AIJE foi ajuizada no dia 5 de março de 2015 (fl. 02), sendo imperioso reconhecer que a decadência se operou”.
Maria ainda acrescentou: “É certo que os argumentos do representado quanto à tempestividade da presente ação, apoiados em aresto do Tribunal Superior Eleitoral que trata de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (REspe nº 26.276, de 26.6.2008) não prosperam, uma vez que, no presente caso, não ocorreu a suspensão da diplomação por determinação judicial, como na hipótese citada como paradigma. Ao revés, o ato de diplomação, como mencionado alhures”.
Valdir tenta validar os pouco mais de 19 mil votos congelados e assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa, já que foi barrado na Lei Ficha Limpa e não conseguiu o registro de candidatura. Caso consiga, que perde a vaga é o deputado estadual eleito Pery Taborelli (PV).