O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas de campanha, referentes às eleições de 2012, do prefeito de Porto Estrela, Mauro Businaro. Com a decisão, a Corte negou provimento a recurso interposto por ele, que buscava no tribunal, a reforma da sentença que desaprovou suas contas.
De acordo com informações da assessoria, por unanimidade, os juízes membros entenderam que a sentença exarada pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral não deveria ser modificada, pois a prestação de contas de Mauro Businaro apresentou diversas irregularidades, o que ensejou sua correta desaprovação.
Entre as irregularidades encontradas estão divergência entre os recursos próprios aplicados e os declarados no registro de candidatura, doação de bens de terceiro sem a comprovação de que integravam o patrimônio do doador e contratação de despesa antes da abertura da conta bancária.
De acordo com o relator do processo, o juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, nem todas as irregularidades encontradas nas contas foram sanadas pelo prefeito, como a realização de despesas antes da abertura da conta corrente específica.
“A abertura da conta se deu no dia 2 de agosto de 2012 e em 16 de julho de 2012 há comprovação de despesa realizada no valor de R$ 2 mil. A atitude do recorrente vem de encontro ao estabelecido no art. 2º da referida resolução, que somente permite a realização de gastos após ter o candidato efetivado à abertura da conta específica, de modo que seja possível aferir certeza quanto à origem e ao destino do recurso arrecadado”.