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TRE inocenta Alexandre César da acusação de "caixa 2" em 2004

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, inocentou o deputado estadual Alexandre César (PT) em ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) referente à campanha eleitoral de 2004, quando ele concorreu à prefeitura de Cuiabá. As ações na Justiça chegaram à cifra de R$ 3 milhões. Ele sempre rebateu, destacando montante de aproximadamente R$ 900 mil no âmbito dos procedimentos. O trunfo do petista para convencer o Pleno se deu em torno de entendimento de que a maior parte da dívida é saldo devedor pertencente ao partido, e não ao candidato.

Enquanto presidente da legenda, ele chegou a assinar confissão de dívida em várias ações de cobranças ajuizadas por empresas prestadoras de serviços e materiais de campanha, como gráficas. Apesar das ponderações iniciais feitas pelo MP sobre a responsabilidade do parlamentar de liquidar a dívida, houve reavaliação ontem, durante sessão, sobre beneficiados na campanha. O Pleno entendeu que os serviços e produtos contratados para a campanha foram utilizados pelo partido e por vários candidatos. Nesse enredo, os membros do TRE também consideraram que a parte cabível a Alexandre, referente à dívida, era em menor grau.

O parlamentar havia sido questionado pelo MP pela prática, em tese, do delito tipificado pelo artigo 69 do Código Penal em conjunto com o artigo 350 do Código Eleitoral. No voto, o relator, desembargador Gerson Ferreira Paes, destaca que "por tais considerações é que se julga improcedente a presente ação penal, para absolver o acusado Alexandre Luis Cesar das imputações contidas na ação".

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