
O corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, explicou que todo o processo da revisão tramitou dentro da legalidade e que sua realização foi amplamente divulgada junto aos cidadãos de Nova Santa Helena. "Foi dada a necessária publicidade da revisão aos eleitores daquela municipalidade, aos partidos políticos, ao Ministério Público Eleitoral, aos poderes locais, aos meios de comunicação social, bem como houve publicação dos atos no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, inclusive divulgação nas redes sociais, impondo-se registrar que todas as formalidades previstas na legislação de regência foram rigorosamente obedecidas".
Com o título de eleitor cancelado, o cidadão fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documente este necessário para o exercício de alguns direitos civis, dentre eles tomar posse em concurso público, tirar passaporte e fazer inscrição em estabelecimentos de ensino de nível superior e tirar passaporte.
Os trabalhos da revisão foram conduzidos pela 23ª Zona Eleitoral de Colíder, informa a assessoria do TRE.


