A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento aos recursos interpostos por Anderson Fagundes da Silva e Maiki Fagundes da Costa e manteve as condenações pelo duplo homicídio de Cristhian Jhones Campos de Souza, 18 anos, e P.S.S., 16 anos. Os crimes ocorreram em novembro de 2014, nas proximidades da praça da Bíblia.
Anderson foi a júri no ano passado e acabou condenado a 55 anos de reclusão em regime fechado. Já Maiki teve a pena fixada em 39 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, também em regime fechado. Os réus, que já estavam presos, iniciaram imediatamente o cumprimento das penas.
Em suas defesas, os condenados apontaram nulidade do julgamento. A defesa de Anderson alegou cerceamento de defesa devido à ausência de intimação de testemunhas em plenário e menção indevida a processo anterior de impronúncia. No mérito, sustentou negativa de autoria e ausência de dolo, pedindo, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância, a exclusão da qualificadora de motivo fútil e a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Já a defesa de Maiki suscitou nulidade por cerceamento de defesa por causa da realização do julgamento de maneira virtual e uso indevido de antecedentes criminais em plenário. No mérito, alegou que a decisão foi contrária à prova dos autos ao não reconhecer o homicídio privilegiado por violenta emoção.
Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos, mantendo a sentença inalterada. Conforme Só Notícias já informou, o crime ocorreu em 2 de novembro de 2014, na avenida Alexandre Ferronato, região central de Sinop, local conhecido na época como ponto de encontro de jovens para ouvir som automotivo.
A investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontou que a motivação do crime foi relacionada a “rixa” entre os envolvidos. No dia do crime, um sistema de monitoramento registrou o momento em que os dois condenados, juntamente com outro comparsa perseguiram e efetuaram disparos contra as vítimas. O terceiro envolvido acabou falecendo posteriormente e não chegou a ser julgado.
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