Depois das duas mensagens da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que tratam da Política Florestal e do Código Ambiental, o governo enviou e a Assembléia Legislativa está discutindo a adoção de novas regras para a Emissão de Certificado de Madeira no Estado.
O transporte interestadual de madeiras extraídas no território mato-grossense será permitido mediante apresentação do Certificado de Identificação de Madeira (CIM) das espécies transportadas, a ser emitido pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT.
A nova proposta de lei altera a Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1998 e torna a identificação da madeira obrigatória somente quando do transporte interestadual do produto e fixa que a madeira oriunda de reflorestamento não será objeto de identificação. “A medida incentivará o plantio de espécies florestais nativas e exóticas no Estado de Mato Grosso”, explicou o líder do governo, Mauro Savi (PPS).
De acordo com a mensagem de número 107/05 toda madeira que deixar o País, ou seja, que será exportada, originária do Estado de Mato Grosso, deverá ser identificada, o que comprovará as características e as aplicações mais convenientes de cada espécie florestal que está sendo exportada.
Em sua justificativa, o governo cita que a medida vai valorizar os produtos mato-grossenses no exterior e demonstrará à comunidade mundial a preocupação do Estado de Mato Grosso em preservar o abate, o transporte de espécies florestais protegidas por lei, evitando, assim, o contrabando de madeira tão comum em nosso país, preservando e conservando a flora Mato-grossense.
A nova lei pretende ainda reformular os valores dos serviços executados pelo INDEA/MT ao executar a identificação, modificando a base de cálculo dos mesmos, com o intuito de uniformizar tais cobranças, tendo em vista a redução de matéria prima nos pátios das empresas madeireiras. Ainda a fixa regras específicas para o Processo Administrativo, no caso de abate e transporte madeira legal.
Para a obtenção do certificado de identificação da madeira, deverão ser respeitados os seguintes requisitos: apresentação do lote ou carga de madeira a ser identificada e, depois o pagamento do valor correspondente à manutenção do serviço de identificação da madeira, fixados em valor equivalente a 0,075 UPF/MT, em vigor na data de certificação, por metro cúbico de madeira identificada.