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TJ volta negar habeas corpus para Riva e mantém processo com juíza estadual

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O desembargador Juvenal Pereira da Silva voltou a negar o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-deputado estadual José Riva para tentar barrar a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, fruto das Operações Metástase e Célula Mãe. A nova decisão, proferida nesta segunda-feira (4), é semelhante a outro despacho do magistrado do dia 29 de fevereiro deste ano quando ele não conheceu o habeas corpus.

Ele é o relator do habeas corpus que tramita na 3ª Câmara Criminal de TJ e pedia ainda a revogação da prisão preventiva de Riva e que o caso fosse remetido para a Justiça Federal. Agora, o desembargador negou o pedido de liminar ressaltando não existir manifesta ilegalidade merecedora de reparo de forma urgente.

Ele só voltou apreciar o caso porque os advogados ingressaram com um recurso de agravo regimental, no questionaram a decisão monocrática de Juvenal Pereira preferida em fevereiro extinguindo o feito o HC sem apreciar o mérito.

No habeas corpus que agora terá o mérito apreciado em momento posterior, defesa de Riva alega que a Justiça Estadual não tem competência para julgar a ação resultando em usurpação de competência uma vez que fatos investigados na Operação Ararath da Polícia Federal (PF) teriam ligação com os fatos investigados pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) envolvendo desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Em seu novo despacho, o relator requisitou informações à juíza Selma Rosane Santos Arruda, responsável pela prisão preventiva de Riva e também pela ação penal que está tramitação.

Com a decisão contrária, tudo permanece como está, ou seja, o ex-presidente da Assembleia Legislativa segue preso e o processo continua tramitando sob a responsabilidade da juíza Selma Rosane Santos Arruda. A operação foi deflagrada para desarticular um esquema de desvio de mais de R$ 2 milhões de dinheiro do Legislativo Estadual destinado à antiga verba de suprimento disponibilizada para os gabinetes com intuito de realizar pequenas contras entre R$ 4 e R$ 8 mil que exige licitação.

A banca de advogados de Riva afirmam que a controvérsia presente numa reclamação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) restringe-se à alegação de usurpação da competência do Supremo, o qual não autorizou a juíza Selma Rosane Santos Arruda a utilizar os elementos compartilhados do inquérito número 3842 que tramita no Supremo na esfera criminal. Alegam ainda que não cabe à magistrada “realizar juízo acerca de eventual conexão entre os fatos investigados no mencionado inquérito e possíveis crimes federais”.

Com tais argumentos, a defesa de Riva pediu que o Tribunal de Justiça declarasse a incompetência da Justiça Estadual para analisar e julgar o feito, e a consequente nulidade do processo, com o encaminhamento dos autos à Justiça Federal de 1ª instância. Com a liminar negada, resta aos advogados aguardarem a apreciação do mérito do HC.

 

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