Termina amanhã o prazo para consumidores de energia elétrica na faixa entre 161 e 220 quilowatts-hora mensais comprovarem sua situação de baixa renda e manter os descontos da tarifa social.
Os titulares devem apresentar às distribuidoras de energia o documento de inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
O prazo venceria no dia 28 de fevereiro, mas foi prorrogado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para os consumidores entre 80 e 160 kWh por mês, a data final é 30 de setembro.
Os consumidores que gastam, em média, até 80 kWh por mês têm automaticamente direito à tarifa social. Da faixa de 80 a 220 kWh mensais, a lei estabelece a necessidade de comprovação.
Para garantir o direito dos consumidores que tiveram dificuldades para se inscrever nos programas sociais do governo, a Aneel estendeu a data de regularização da situação junto às concessionárias.
Mesmo após o término do prazo fixado pela agência, esses consumidores poderão, a qualquer tempo, solicitar à distribuidora o acesso à tarifa social, por meio da apresentação do número de cadastro nos programas sociais.
Segundo a Aneel, há 18 milhões de unidades consumidoras no país de baixa renda, das quais 14 milhões estão abaixo de 80 kWh/ mês e 4 milhões entre 80 e 220kWh/mês.