sexta-feira, 29/março/2024
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Técnicos esclarecem dúvidas de deputados sobre orçamento de Mato Grosso

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Uma participação de técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na Assembléia Legislativa – ontem, eliminou dúvidas que obstruíam a tramitação do projeto de lei do governo que trata da dotação orçamentária para o exercício de 2005.Em uma reunião com o deputado Zeca D’Ávila (PFL) – também integrante da bancada de sustentação do governador Blairo Maggi (PPS), os técnicos deram explicações sobre a arrecadação do ano passado e outros itens ligados à questão.

Após o levantamento de pontos considerados divergentes no projeto – durante reunião da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da AL, no dia 15 do mês passado, Zeca pediu informações sobre a arrecadação e “vistas” ao processo – procedimento de rotina na tramitação burocrática de documentos.

A questão foi intermediada pelo líder do governo na Assembléia, deputado Mauro Savi (PPS), junto a Seplan, e solucionada no encontro de ontem. “As dúvidas do deputado Zeca D’Ávila tinham relação direta com os números obtidos pelo governo em 2004, num comparativo com as projeções para este ano, e eram relevantes até para que o governo pudesse melhorar a apresentação do projeto no tocante a esclarecimentos. Agora, acreditamos que ele siga tramitação sem mais qualquer empecilho e até sua votação e aprovação”, explicou Savi.

O projeto altera o Inciso I e acrescenta parágrafo único e Incisos II e II no Artigo 6º da Lei nº 8.263 (28.12.2004), se referindo à Lei Federal nº 4.320 (17.03.64). Esta última estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei 8.263 estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2005.

A proposta do governo é abrir créditos suplementares até o limite de 20% do total da despesa fixada no Artigo 2º – equivalente a R$ 5,2 bilhões, observado o disposto no § 1º, Incisos I, II, III e IV do Artigo 43 da Lei 4.320. Esse artigo diz que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição que a justifique.

De acordo com o projeto, os créditos não irão onerar os limites previstos. Eles são destinados a “suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, ‘honras de aval’, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, e convênios” (Inciso I).

Também, as insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas nas receitas próprias de autarquias, fundações e empresas públicas, e sociedades de economia mista. “É no orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos, e o Poder Público, através deste projeto propõe dar maior eficiência à execução orçamentária e garantir a transparência da sua aplicação”, justificou o governador Blairo Maggi.

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