O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou o superfaturamento em contratos firmados pelo extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Mato Grosso (DERMAT) com as construtoras responsáveis pela pavimentação do trecho da BR-163, situado entre o município Peixoto de Azevedo ( na região Norte de Mato Grosso) e a divisa do Estado com o Pará. A obra foi realizada com recursos federais repassados por convênios firmados com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
O tribunal julgou irregulares as contas e condenou, solidariamente, Maurício Hasenclever Borges, ex-diretor geral do DNER, Zanete Ferreira Cardinal e Sérgio Navarro Vieira, ex-presidente e ex-diretor de Construção do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado do Mato Grosso (DVOP), e a construtora Triunfo ao pagamento de R$ 4.901.824,41, valor já atualizado.
Condenou, também, solidariamente com a construtora Andrada Gutierrez S/A, Vitor Cândia, ex-secretário de Estado da Infra-Estrutura, e José Carlos Novelli, ex-diretor de Manutenção do DVOP – que atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso- ao pagamento de R$ 9.274.912,88. O ex-diretor geral do DNER, o ex-secretário de Estado da Infra-Estrutura e o ex-diretor de Manutenção do DVOP foram novamente citados e condenados, solidariamente com a construtora Triunfo ao pagamento de R$ 5.029.938,08.
Foi aplicada multa de R$ 5 mil, individualmente, aos responsáveis e de R$ 180 mil a cada construtora. O TCU declarou, ainda, que os responsáveis não poderão exercer cargos em comissão ou função de confiança na administração pública pelo período de cinco anos. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo, informa a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas da União.
Outro lado:
Os ocupantes de cargos de direção de órgãos estaduais negaram ontem superfaturamento. Ouvidos por A Gazeta, além prometerem recorrer contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), alegaram que a falha no contrato pode ser explicada pelas mudanças de moedas no início da década de 1990.
Zanete Cardinal afirmou que já tinha conhecimento do acórdão do TCU e aguarda notificação para apresentar defesa. Admitiu que no governo Jaime Campos (91/94) fez um aditivo ao contrato inicial mas não teria ocorrido má fé no episódio. O mesmo posicionamento foi adotado por Vitor Cândia e José Carlos Novelli, que trabalharam no governo Dante de Oliveira (1994/2002).
(Atualizada às 23:28hs)