O prefeito Emanuel Pinheiro e a secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares Sousa, devem suspender qualquer contratação da ata de registro de preços resultante do Pregão Presencial para fornecimento de uma solução web para gestão de documentos fiscais. A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, concedeu medida cautelar proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que detectou supostas irregularidades no processo licitatório que teve como vencedora uma empresa de tecnologia da informação no valor de R$ 8.5 milhões. Ao analisar o edital, a secretraria detectou algumas irregularidades que poderiam causar dano ao erário como preços de referência não compatíveis com os de mercado; indicação de marca com especificações exclusivas (Linguagem Java) na descrição do objeto sem que conste no termo de referência os motivos para a restrição; inclusão na descrição do objeto de características irrelevantes que direcionam ou restringem a participação de licitantes; adoção do modelo de contratação de software do tipo licença de uso, em detrimento da aquisição da licença permanente, sem explicar a vantagem da escolha; adoção da métrica “quantidade de horas” para fins de remuneração; e ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido.
Na decisão, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen determinou a citação do diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cuiabá, João André Ferreira de Almeida, e a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro e da secretária de gestão Ozenira Félix Soares de Sousa para que, em 15 dias, se manifestem sobre os apontamentos, informa a assessoria do tribunal.