Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão sobre uma disputa envolvendo o repasse de receitas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado. O colegiado fixou prazo de até 90 dias para novo julgamento do caso, observando a jurisprudência da Corte sobre a repartição constitucional do tributo.
A ação foi apresentada ao STF pelo município de Tapurah (200 km de Sinop= contra decisão do tribunal que havia rejeitado pedido da prefeitura para incluir na base de cálculo dos repasses constitucionais aos municípios valores relacionados a créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Segundo o município, a Lei estadual 7.366/2000 criou mecanismo que permitia às concessionárias de energia elétrica compensar valores de ICMS mediante destinação de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
A medida reduziria artificialmente a arrecadação considerada para o repasse dos 25% constitucionalmente devidos aos municípios. Para a prefeitura, o estado não teria deixado efetivamente de arrecadar os valores, mas apenas alterado a destinação dos recursos vinculados ao imposto.
O tribunal estadual aplicou ao caso a tese firmada pelo STF no Tema 653 da repercussão geral, segundo a qual é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados pela União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades.
Em decisão monocrática de julho de 2025, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento à reclamação, com base em decisões do STF que rejeitam as reclamações que se insurgem contra a aplicação do Tema 653 da repercussão geral. O julgamento do recurso contra a decisão da relatora foi iniciado em sessão virtual, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro sustentou que a controvérsia tinha distinção relevante em relação ao Tema 653. Segundo ele, o estado não teria simplesmente deixado de arrecadar ICMS mediante incentivo fiscal, mas criado um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Para o ministro, a sistemática configuraria uma “engenharia arrecadatória” capaz de esvaziar a repartição constitucional de receitas entre estados e municípios.
Inicialmente, o ministro votou pela procedência da reclamação para cassar o acórdão do TJ-MT e restabelecer o repasse aos municípios dos valores arrecadados por meio da compensação vinculada ao fundo estadual. No entanto, durante o debate, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a solução poderia, na prática, afastar a aplicação da lei estadual sem análise mais aprofundada pelas instâncias ordinárias, além de atingir entes que não participaram daquela fase processual.
A relatora propôs, então, uma solução intermediária: devolver o caso ao TJMT, a fim de que o tribunal reexamine a controvérsia com base no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcela do ICMS pertencente aos municípios. Após os debates, o ministro Alexandre aderiu à solução consensual construída no colegiado, acompanhada também pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A Turma determinou que o tribunal estadual profira nova decisão em até 90 dias, observada a tese fixada pelo STF no Tema 42 da repercussão geral.
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