O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou pela procedência da representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex) em cumprimento à determinação contida no acórdão nº 5.963/2013, que analisou as contas de gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA), relativo ao exercício financeiro de 2012. A decisão foi tomada com fundamento no voto do relator, conselheiro substituto Moisés Maciel.
Apurou-se a responsabilidade do Consórcio quanto à irregularidade de acumulação ilegal de remuneração, constatada nas contas de gestão. Assim, o gestor à época, Adário Carneiro Filho e o secretário Executivo do Consórcio, Jair Barros Lima, foram citados, mas apenas o gestor se manifestou, decretando-se a revelia do secretário Executivo.
Da análise dos autos, o conselheiro substituto, Moisés Maciel, entendeu que Jair Barros Lima, além de ocupar o cargo de secretário Executivo do CISMA, também exerce o mandato de vice-prefeito de Ribeirão Cascalheira. Essa situação, de acordo com o voto do relator, configura acumulação ilegal de cargos públicos, segundo assessoria,
Nestes termos, concordando por unanimidade com o conselheiro substituto, Moisés Maciel, a 1ª Câmara de Julgamentos do TCE deliberou pela procedência da representação, aplicando multa ao presidente Adario Carneiro Filho de 11 UPF. Quanto ao secretário Executivo, Jair Barros Lima, afastou-se a restituição ao erário, em obediência ao princípio da presunção da boa-fé.