Foram negados os embargos de declaração interpostos pelo ex-diretor e presidente do Instituto Social Fibra, Luiz Fernando Giazzi Nassri, contra um acórdão. O ex-gestor requereu ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) efeitos modificativos do julgamento anterior que deliberou como irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde para apurar a responsabilização sobre falhas no gerenciamento, operacionalização e execução de serviços de saúde no Hospital Regional de Colíder. Na decisão, Luiz Fernando Giazzi Nassri foi penalizado pelas impropriedades identificadas.
Conforme apontou o relator, conselheiro José Carlos Novelli, os embargos de declaração têm como finalidade suprimir qualquer contradição ou obscuridade, o que não foi o caso do processo em que o recorrente apenas tentou rebater, reiteradas vezes, a decisão plenária. “Restou nítida e iniludível a intenção de imprimir nova decisão à matéria já discutida, em razão da inobservância da natureza de instituto processual previsto para aclarar pontos omissos, contraditórios ou contraditórios de decisões”, afirmou na íntegra de seu voto.
Assim, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, mantendo-se inalterados os apontamentos da decisão do Acórdão nº 505/2016. O relator foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade durante a sessão ordinária do dia 25 de outubro.