A Representação Externa apresentada pelo Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo – contra a Prefeitura de Peixoto de Azevedo foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária do dia 17/03. O processo foi relatado pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique de Lima.
Na representação, a Promotoria denunciava irregularidades nos pagamentos de diárias realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Esses fatos foram constatados pela equipe técnica em auditoria realizada nas contas. Os auditores apontaram à ocorrência de diárias pagas indevidamente e sem comprovantes de despesas.
Desta forma, o Tribunal Pleno deliberou pela condenação dos ex-gestores que terão de devolver recursos ao Município e pagar multa ao TCE, bem como foi determinado a Prefeitura de Peixoto de Azevedo o ajuizamento de ação de cobrança dos valores impostos, caso não sejam recolhidos no prazo fixado. Tanto a restituição como a multa deverão ser quitadas, com recursos próprios, no prazo de 15 dias após publicação em Diário Oficial.
No caso da ex-gestora Cleuseli Missassi Heller, a restituição aos cofres municipais é de 102,81 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), resultante de débito com diárias no valor de R$ 2,8 mil também foi multada em 10 UPF/MT, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas no prazo de 15 dias.
O ex-gestor Hermenegildo Bianchi Filho terá que devolver aos cofres do município de Peixoto de Azevedo o valor correspondente a 1.320,43 UPF/MT, resultante de débito com diárias no valor de R$ 36, 1 mil. A multa aplicada é equivalente a 132 UPF/MT.