O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou 23 processos referentes a agrupamentos de multas para constituição de título executivo. As penalidades são valores inferiores a 15 UPF. As ações são referentes a representações internas, atos de admissão de pessoal, Lei Orçamentária anual e contas anuais de gestão das prefeituras de Curvelândia, Jangada, Juscimeira, São Pedro da Cipa, Terra Nova do Norte, Brasnorte, Barão de Melgaço, Acorizal, Novo Santo Antônio, Jaciara, Santo Antônio do Leste, Alto Taquari, Alta Floresta, Tapurah, Araguainha, Nova Bandeirante, dos Regimes Próprios de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade, Barão de Melgaço, Guiratinga e da Câmara Municipal de Barão de Melgaço.
De acordo com o Regimento Interno do TCE-MT, artigo n° 290, parágrafo 7°, "a juntada ao processo mais recente de todos os processos envolvidos, o qual, através de acórdão que homologará a decisão do Presidente do Tribunal, concentrará a totalidade das multas". O relator dos processos, José Carlos Novelli, teve seu voto lido pelo conselheiro Waldir Teis que presidiu a sessão plenária na ausência justificada de Novelli.
O relator acolheu o parecer que do Ministério Público de Contas que opinou pelo agrupamento das multas aplicadas aos gestores para que sejam encaminhadas para execução judicial como título executivo.