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TCE diz que entidade de MT pode realizar convênios

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O presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, Wilson Francelino de Oliveira, enviou questão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a possibilidade do consórcio contratar junto às redes privada e pública de saúde atendimentos complementares de atenção básica do SUS. O Tribunal informou que os entes consorciados poderão celebrar convênios e contratos com o respectivo consórcio com vistas à promoção e oferecimento de serviços públicos de saúde.

De acordo com informações da assessoria, no entanto, o conselheiro Antonio Joaquim explicou que é vedado a transferência de responsabilidade dos municípios em promover os serviços essenciais à comunidade local, com exceção nos casos em fique comprovada a insuficiência da rede municipal para prestação de tais serviços e até que seja regularizada pelo município.

Outro questionamento foi em relação a possibilidade de adotar tabelas diferenciadas para remuneração dos serviços complementares de saúde. Nesse sentido o entendimento do TCE-MT é que os municípios habilitados em gestão plena de saúde podem sim adotar tabelas com valores diferentes, desde que seja a tabela nacional como referência mínima. Importante destacar ainda que a complementação financeira deverá ser feita com recursos próprios estaduais ou municipais.

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