segunda-feira, 17/junho/2024
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TCE decide que pagamentos feito por prefeitura no Médio Norte para Oscip devem ser comprovador por nota fiscal

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve, em julgamento na sessão ordinária do dia 11, a suspensão dos repasses da prefeitura de São José do Rio Claro para a Oscip Tupã, devido a falta de comprovação detalhada dos pagamento das despesas operacionais e administrativas. Sob relatoria do conselheiro Luiz Henrique Lima, a Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE, com pedido de medida cautelar, para suspensão imediata de qualquer repasse à Oscip Instituto Tupã a título de encargos administrativos/operacionais relativos ao termo de parceria de 2017.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, conforme demonstrado unidade técnica da Corte de Contas, o município de São José do Rio Claro e a Oscip Instituto Tupã não apresentaram notas fiscais ou qualquer outro documento idôneo visando comprovar a regular aplicação do montante de R$ 800,4 mil transferido à Oscip para cobrir os denominados custos operacionais.

O relator pontuou ainda que, em diversos outros casos, o TCE-MT têm apontado que as legislações vigentes não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado.

“A legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, o que não ocorreu no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria”, argumentou Luiz Henrique Lima.

Os efeitos das Medidas Cautelares permanecem até o julgamento do mérito do processo.

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