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Líder de Bolsonaro vota pela perda de mandato de Selma Arruda

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Gazeta Digital/Pablo Rodrigo (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) votou pela confirmação da perda de mandato da senadora cassada Selma Arruda (Pode). Ele é o relator do caso e líder do governo Jair Bolsonaro no Congresso Nacional. Gomes rejeitou os argumentos dos advogados de Selma e do defensor dativo que solicitaram que a perda de mandato só deveria ocorrer após trânsito em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF).

“Por todo o exposto, o parecer é no sentido de que a Mesa do Senado Federal, nos termos do que dispõem o art. 55, § 3º, da Constituição Federal e o art. 32, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, declare a perda do mandato da Senadora Juíza Selma, em razão da decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, objeto do Ofício “S” nº 1, de 2020”, diz trecho do seu parecer desta sexta-feira (20).

O senador lembrou que já existem precedentes que garantem que a Mesa Diretora do Senado “deve atuar no estrito cumprimento da decisão emanada do Tribunal Superior Eleitoral, à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário”. Agora caberá a Mesa Diretora decidir de acata ou não o parecer do relator e comunicar o plenário.

Caso rejeitem a cassação do Tribunal Superior Eleitoral por caixa 2 e abuso de poder econômico, abriria um caso inédito na República, já que nunca o Senado ou a Câmara dos Deputados não cumpriram uma decisão judicial.

São membros da Mesa o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP), 1º vice-presidente, Antonio Anastasia (PSDB-MG); 2º vice-presidente, Lasier Martins (Podemos-RS); 1º secretário, Sérgio Petecão (PSD-AC); 2º secretário, Eduardo Gomes (MDB-TO); 3º secretário, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ); 4º secretário, Luis Carlos Heinze (PP – RS).

A juíza aposentada Selma Arruda (Podemos), e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clérie Fabiana (PSL), foram cassados em decisão de dezembro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por 6 votos a 1.

A corte concluiu que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018, e manteve a decisão do TRE de Mato Grosso que já havia decretado a perda do mandato em abril de 2019.

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