O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado e da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Estado de Mato Grosso contra as Prefeituras de Cláudia, Marcelândia e Novo Mundo. Com base na denúncia, foram apuradas impropriedades na contratação de agentes comunitários de Saúde e dos agentes de Combate a Endemias. O relator Antonio Joaquim destacou que, quanto a Marcelândia e Cláudia, o processo seletivo público 001/2014 efetivou as contratações dos agentes como determinam as Leis. Quanto à Prefeitura de Novo Mundo, o conselheiro enfatizou a possibilidade de adoção do Regime de Emprego Público CLT e vínculo ao Regime Geral de Previdência ? Social (INSS), "para os municípios que instituíram regime celetista aos agentes comunitários de Saúde e aos agentes de Combate às Endemias", antes da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que restabeleceu o regime jurídico na administração pública.
O conselheiro Antonio Joaquim concordou com o parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso e da equipe técnica e votou pela improcedência da denúncia e determinou seu arquivamento. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros, em sessão plenária.