O Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, o secretário executivo, Antônio Roberto Torres, e uma empresa de prestação de serviços médicos a ressarcirem aos cofres públicos em R$ 51, 8 mil. O valor representa um superfaturamento de 71,82% sobre os pagamentos realizados à empresa por serviços médicos em regime de plantão.
De acordo com a decisão tomada durante sessão ordinária, ontem, a irregularidade permaneceu porque os serviços foram executados sem previsão contratual, não se comprovando a necessidade ou demanda reprimida, bem como a efetiva prestação desses serviços. "Atrelado a isso, a empresa não atendeu os ditames da probidade e boa-fé contratual, pois, ao perceber que estava recebendo mais do que previa o contrato, deveria ter comunicado o equívoco imediatamente ao Consórcio, no entanto, não o fez", explicou o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, em seu voto.
Assim, no julgamento das contas anuais de gestão de 2015 do Consórcio, que foram aprovadas, com determinações legais, o relator aplicou multa de 20 UPFs ao gestor e de 10 UPFs ao secretário executivo. Os responsáveis e a empresa ainda foram penalizados com multa de 10% sobre o montante do dano ao erário. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 2ª Câmara por unanimidade.
Os gestores e a empresa podem recorrer da decisão.