O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) aprovou, na sessão ordinária esta semana, decisão administrativa que visa representar às Casas Legislativas e os Poderes Executivos Municipais acerca das irregularidades praticadas neste exercício de 2005 pelos respectivos
gestores públicos. A decisão, proposta pelo conselheiro Antonio Joaquim, foi aprovada por unanimidade e, a partir de agora, será uma rotina adotada pelo Pleno do TCE.
Neste primeiro momento, a Decisão Administrativa será aplicada, de acordo com o relatório da 3ª relatoria, aos gestores das prefeituras de Chapada dos Guimarães, Confresa, General Carneiro, Juscimeira, Nossa Senhora de
Livramento e Ponte Branca, uma vez que deixaram de encaminhar ao TCE os balancetes mensais referentes ao exercício vigente. A maioria não entregou
os balancetes de fevereiro. Pelo mesmo motivo, serão notificados os presidentes das Câmaras Municipais de Glória D´Oeste, Nossa Senhora do
Livramento e Ponte Branca.
Também serão representados os administradores das prefeituras de Chapada dos Guimarães, Confresa, General Carneiro, Glória D´Oeste, Itanhangá,
Itiquira, Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Poconé, Ponte Branca e Rondonópolis. Neste caso específico, a infração deve-se ao não-encaminhamento pelo Sistema LRF-Cidadão das
informações do 1º Bimestre de 2005.
O município de Confresa cometeu outra irregularidade ao deixar de entregar ao TCE a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2005. Já a prefeitura de Cáceres não enviou a Lei Orçamentária Anual.
Em todos os casos, a Decisão Administrativa prevê a aplicação de sanções até que a situação seja regularizada perante o TCE. Desta forma os municípios acima citados ficam impedidos de receber transferências de
quaisquer recursos do Estado, bem como daqueles já concedidos e não recebidos, de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito.
Por último, a coordenadoria técnica do Tribunal de Contas também fica vedada de expedir Certidão Negativa de Débito enquanto a improbidade constatada não for regularizada.