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TCE aumenta multa para prefeito de Cuiabá se descumprir decisão

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aumentou o valor da multa a ser aplicada ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e ao diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Alexandre Beloto Magalhães, em caso continuem descumprindo a determinação do Tribunal de não realizar qualquer contratação para cargo ou função que não obedeça à estrita ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado 001/2019.  Por unanimidade e acolhendo a sugestão dos conselheiros interinos Isaias Lopes da Cunha e Moises Maciel, as multas em caso de descumprimento da decisão cautelar passaram de 10 UPFs para 30 UPFs. Além disso, caso insistam em realizar contratação de empresa terceirizada de mão de obra para atividades e funções que possam ser desempenhadas por candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, a pena de multa subiu de 100 UPFs para 300 UPFs.

A decisão ocorreu, hoje, na sessão ordinário do tribunal pleno quando foi julgado o pedido de homologação da cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima em Representação de Natureza Externa em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, devido aos indícios de irregularidades na contratação de pessoal para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiabá sem a regular participação ou aprovação no processo seletivo simplificado bem como possível contratação de empresa de terceirização de serviços no lugar dos aprovados.

O conselheiro Luiz Henrique Lima é o relator da representação proposta pelos vereadores de Cuiabá, Abílio Júnior, Felipe Wellaton, Marcelo Bussiki, Diego Guimarães e Dilemário Alencar. Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas de 18 de setembro e homologada nesta terça-feira pelo Pleno, o conselheiro relator apontou inequívocos indícios de que o prosseguimento das contratações deliberadas de pessoal pela Prefeitura, por intermédio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, implicará no atingimento da esfera jurídica de grande número de candidatos e envolvidos, podendo ocasionar prejuízos de difícil reparação.

A informação é da assessoria do TCE.

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