O governador Pedro Taques determinou à Controladoria Geral do Estado (CGE) que apure o motivo pelo qual a intervenção decretada no contrato com a empresa investigada na Operação Bereré estaria sendo cumprida apenas de forma parcial pelo Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran). A confusão teria sido causada por uma dificuldade operacional quanto ao recolhimento das taxas decorrentes dos registros dos contratos de financiamento, diretamente a uma conta específica do Estado de Mato Grosso.
A CGE notificou o Detran quanto à apuração. Contudo, devido à urgência de que a intervenção seja cumprida em sua totalidade, uma força-tarefa composta por representantes da CGE, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Detran está imbuída na equalização desse aspecto operacional. A expectativa é que ainda esta semana a questão seja solucionada.
Conforme Só Notícias já informou, no mês passado, o governador Pedro Taques e o secretario controlador-geral do Estado, Ciro Rodolpho Pinto de Arruda, decretaram intervenção no contrato do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com uma empresa responsável por executar o registro de contratos de financiamento de veículos em Mato Grosso. A medida leva em consideração as delações do ex-presidente da autarquia, Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”, do ex-governador, Silval Barbosa, e do irmão dele, Antônio Cunha Barbosa Filho.
A decisão leva em conta um suposto esquema de desvio de recursos públicos na autarquia, iniciado em 2009. O governo justifica que em 2018 “fez-se emergir a notoriedade do fato e sua negativa projeção na mídia local que conduzem, ainda que em tese, a direta participação da concessionária no pagamento de propina a agentes públicos e agentes políticos para a continuidade do contrato”.
A intervenção tem prazo de 180 dias e o objetivo, conforme o decreto, é permitir ao Detran: “assegurar a continuidade do serviço de registro dos contratos”, “acessar de maneira eficaz aos dados relativos à administração, contabilidade e dados técnicos dos serviços”, além de “acautelar na conta única do tesouro estadual o recolhimento das taxas decorrentes dos registros”. Durante este período, o interventor nomeado Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro poderá suspender “todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico)”.
Augusto ainda deveria, nesses 30 dias, apresentar um plano emergencial com ações que “visem demonstrar a viabilidade ou não da manutenção do contrato nos termos avençados atualmente, e, em caso negativo, apresentar a solução viável”. O decreto ressalta que, “constatada, no âmbito do processo administrativo, a impossibilidade ou inviabilidade de prosseguimento da concessão, em razão das causas que motivaram a declaração da intervenção, serão adotadas as medidas destinadas à decretação da caducidade”.