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STJ acata pedido de liberdade para ex-assessor de Roseli

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, relaxou, ontem, a prisão preventiva do ex-ordenador de despesas da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), Rodrigo de Marchi, preso na operação Ouro de Tolo em agosto. Ele concedeu uma liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-servidor que é acusado de integrar uma quadrilha que desviou mais de R$ 8 milhões da pasta que era chefiada pela ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa.

A decisão favorável para relaxar a prisão já era previsível uma vez que o mesmo ministro já havia concedido outros três habeas corpus dando liberdade a Roseli Barbosa apontada como a chefe do esquema e também o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Cézar Corrêa Araújo e o empresário Nilson da Costa e Faria. Todos foram presos por determinação da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que acatou a representação feita pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Marchi foi o único dos quatro presos na operação que chegou a ganhar uma liminar cinco dias depois da prisão, mas voltou para a cadeia porque a decisão provisória foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O habeas corpus, impetrado nos STF pelo advogado Ulisses Rabaneda no dia 2 de dezembro, foi distribuído ao ministro Reynaldo Fonseca por prevenção, já que ele foi o relator dos outros 3 recursos semelhantes e relaxou as prisões de todos.

A operação foi deflagrada no dia 20 de agosto para desarticular o esquema de que funcionou na gestão de Roseli Barbosa. Ela  foi a chefe da Setas durante 3 anos e 11 meses. Todos são acusados de integrar um esquema de desvio de R$ 8 milhões da Pasta chefiada pela então primeira dama através de fraudes em contratos com institutos de fachada para supostamente realizar cursos profissionalizantes.

Marchi, que também era ex-assessor especial de Roseli Barbosa, foi o único dos quatro presos que conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por isso não precisou, à época, acionar o STJ.

No entanto, a liminar foi cassada pela 2ª Câmara Criminal do TJ por 2 votos a 1 durante o julgamento do mérito do habeas corpus no dia 25 de novembro e com isso foi expedido um novo mandado de prisão contra ele. Os habeas corpus de Roseli, Silvio e Nilson também foram negados, mas como a decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça se sobrepõe à decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, eles não voltaram para a prisão. No STJ, os habeas corpus de todos eles ainda terão o mérito apreciado em outro momento, ocasião e que as liminares poderão ser confirmadas ou cassadas. Se isso vier a ocorrer, todos serão presos novamente.

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