O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em definitivo que não compete a membro do Ministério Público participar de gestão em outras partes da Administração Pública em qualquer esfera. O assunto que é polêmico estava sendo discutido dentro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo que o conselheiro Almino Afonso, representante da OAB e que é de Mato Grosso, se posiciona contrário tanto a participação de promotores e procuradores em qualquer esfera da administração que não no Ministério Público, além de defender que membro da instituição que quiser ser candidato a mandato eletivo tem que a obrigação de se afastar em definitivo, ou seja, pedir demissão ou após se aposentar.
O assunto que gerava discussões e se encontravam sob pedido de vista de Almino Afonso foi dirimido quando da apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, do Mandado de Segurança de autoria do promotor de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado e que foi interposto em maio de 2007, quando o mesmo estava deixando a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema e foi convidado pela então ministra, Marina Silva para assumir uma função no Ministério do Meio Ambiente.
"É uma decisão importantíssima, pois resolve impasses e discussões internas que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP entende conforme a legislação e o Supremo Tribunal Federal", disse Almino Afonso.