quinta-feira, 12/dezembro/2024
PUBLICIDADE

STF autoriza municípios fazerem leis sobre tempo de espera em filas em bancos

PUBLICIDADE

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma ação cautelar (AC 767) ajuizada pelo Banco do Brasil S/A contra a atuação do Procon/DF que vinha determinando o fechamento de agências bancárias que desrespeitassem a Lei Distrital 2.547/2000. A norma prevê, entre outras garantias ao consumidor, tempo razoável para atendimento nas instituições bancárias.

Nessa decisão, o ministro Celso de Mello entendeu, com apoio em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que o Distrito Federal e os municípios dispõem de competência para editar, com fundamento na própria Constituição Federal, leis que exijam dos Bancos maior conforto e segurança aos usuários. A decisão acolheu entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT que manteve eficácia da lei.

As informações são do STF.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido...
PUBLICIDADE