O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma ação cautelar (AC 767) ajuizada pelo Banco do Brasil S/A contra a atuação do Procon/DF que vinha determinando o fechamento de agências bancárias que desrespeitassem a Lei Distrital 2.547/2000. A norma prevê, entre outras garantias ao consumidor, tempo razoável para atendimento nas instituições bancárias.
Nessa decisão, o ministro Celso de Mello entendeu, com apoio em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que o Distrito Federal e os municípios dispõem de competência para editar, com fundamento na própria Constituição Federal, leis que exijam dos Bancos maior conforto e segurança aos usuários. A decisão acolheu entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT que manteve eficácia da lei.
As informações são do STF.