O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) a ingressar na ação que suspendeu uma lei estadual, a qual previa sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluiam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A Famato foi a única instituição do estado a ser beneficiada pelo deferimento da sua habilitação no STF e, com isso, poderá apresentar informações que julgar relevante para o julgamento da causa. A entidade deve se posicionar a favor da manutenção da legislação.
A liminar de Dino (decisão provisória e urgente) foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024. Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório).
Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual. Conforme Só Notícias já informou, a PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações.
“Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral Paulo Gonet.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.