Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram recurso ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Sorriso, esta manhã, em ação impugnatória contra a candidatura a prefeito de Dilceu Rossato (PR). Com a decisão unânime, ficou mantida a sentença da juíza responsável pela Zona Eleitoral local, Débora Pain Caldas, que julgou a ação intempestiva por ter sido protocolada fora do prazo legal.
O partido havia entrado com pedido na zona eleitoral de Sorriso no dia 16 de julho, requerendo providências sobre a existência de processos, em trâmite, contra Dilceu. Na sentença, no dia 17 do mesmo mês, a magistrada apontou que a publicação do edital com os registros das candidaturas aconteceu dia 8 de julho, tendo sido dado cinco dias para representação de impugnações. O prazo se encerrou dia 13. Razão pela qual julgou a ação intempestiva.
A sigla sorrisense ainda tentou reverter a decisão na justiça local, por meio do juízo de retratação. A magistrada acabou mantendo a sentença e o partido recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral.