O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir esclarecimentos sobre o acórdão que reconheceu a constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, viabilizando a construção da “Ferrogrão”, ferrovia projetada para ligar Sinop, ao porto de Miritituba, distrito de Itaituba.
O partido argumenta que a ementa do acórdão traz “obscuridade” que, a depender da interpretação, pode inviabilizar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a consulta aos povos indígenas no âmbito do licenciamento ambiental da ferrovia. O trecho citado afirma que “a exigência de consulta prévia às comunidades afetadas pelo potencial de impactos indiretos foi satisfeita por meio da realização de audiências públicas e reuniões com órgãos governamentais”.
Na avaliação do PSOL, o cumprimento efetivo da consulta aos povos indígenas, em relação às medidas administrativas de implantação da ferrovia e às etapas de seu licenciamento, é “objeto de ação judicial própria, cuja controvérsia concreta não se confunde com o controle de constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017”. O partido pede que o STF decida expressamente que os impactos socioambientais derivados da ferrovia só poderão ser aferidos no âmbito do licenciamento ambiental e que o julgamento da ação não inviabiliza a obrigação de manifestação da Funai e da consulta aos povos indígenas afetados.
Conforme Só Notícias já informou, em maio deste ano, o STF formou maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei que altera a área do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a construção da Ferrogrão. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso já havia seguido o entendimento do relator no ano passado. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.
Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade, porque a alteração dos limites do parque só ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental, pois, segundo os autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. O ministro observou ainda que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos. Por fim, Alexandre de Moraes ressaltou que o projeto ainda depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção e incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.
Em setembro deste ano, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) atualizou as minutas de edital e contrato e promoveu alterações na modelagem econômico-financeira do projeto da ferrovia. Uma das principais mudanças foi a retirada de previsão de um aporte público de R$ 3,5 bilhões, que seria formado por investimentos cruzados da Rumo Paulista, MRS e Vale.
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