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Sorriso: negada liminar para anular reprovação de contas de Chicão

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O desembargador José Silverio negou, esta tarde, liminar pedida pelo prefeito Chicão Bedin, para anular a decisão da câmara municipal que reprovou, em dezembro passado, as contas de 2009 da prefeitura municipal. Chicão busca tornar sem efeitos a reprovação e eliminar uma ameaça em não conseguir o registro de candidatura e poder disputar a reeleição. O prefeito ainda pode ajuizar outros recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta questão das contas. Seu pedido de registro de candidatura na justiça eleitoral já foi feito, dentro do prazo regimental.

O advogado do prefeito alegou, no agravo de instrumento, a prestação de contas reprovada pelos vereadores teve decisão contrária do Tribunal de Contas do Estado, que se manifestou favorável à aprovação. Chicão apontou as seguintes irregularidades por parte da câmara: a composição da Comissão foi “atropelada” pelo presidente; o parecer da Comissão de Fiscalização, Orçamento e Finanças, foi elaborado por pessoa jurídica externa (escritório de advocacia); não houve qualquer reunião dos membros da Comissão para deliberar sobre o mérito do processo; não foi respeitado o prazo para julgamento das contas; não foi oportunizado ao autor o exercício da ampla defesa e do contraditório diante dos novos fatos e documentos apresentados em sessão de julgamento; foram inseridas matérias de competência do TCE/MT (contas de gestão) no relatório da Comissão e o Decreto Legislativo nº 39/2011 careceu de motivação.”

O desembargador decidiu, ao analisar o pedido e a decisão do legislativo, “fácil de se ver que a documentação apresentada confronta ideias que sem a robusta instrução processual, não pode ser de plano aceita sem apreciação adequada da tese levantada pelo digno requerente. Se sabe que uma das atribuições constitucionais do poder legislativo, é o de fiscalização da destinação do orçamento aplicado pelo executivo, o que de fato ocorrera, entretanto, tem-se que, em graus diversos, como já frisado, por força da divergência apresentada, não há como aferir com segurança a estrita observação do preenchimento dos requisitos da aplicação da medida de exceção”.

Silverio concluiu que o pedido de liminar feito pela defesa de Chicão “não preenche os referidos pressupostos, pois não traz consigo, desde logo, os elementos de prova imprescindíveis ao acolhimento da pretensão aviada, sendo ausente, notadamente, a prova inequívoca dos fatos e verossimilhança das alegações, consubstanciada através de comprovação da prática de ato ilícito, causador de dano, a prova da autoria do ato ilícito, a existência de prejuízo a ser reparado, o nexo de causalidade entre o prejuízo e o ato imputado de ilegal. Em se tratando de pedido de antecipação de tutela, como o caso dos autos, o que se pretende não é somente manter ou restaurar o status quo ante, e sim a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, que seria dada tão somente quando da sentença final que reconhecesse como verdadeiras as alegações postas pelo requerente em sua inicial. Nesse caso, os requisitos que se exige são mais robustos, ou seja, o requerente deveria trazer ´ab initio´ prova inequívoca que demonstrasse a verossimilhança das suas alegações, além de demonstrar o perigo iminente de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de decisão tardia”. “Em que pesem as razões postas na inicial do recurso, tenho, todavia, que o caso não comporta, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, vez que não demonstrou o agravante, como lhe convinha, qual o real prejuízo poderá sofrer enquanto se aguarda a decisão de mérito do presente recurso”. “De fato, se provido este ao final, terá ele atendida sua postulação e, com isso, a revogação da decisão objurgada, repita-se, sem que com a espera ocorra prejuízo”.

Outro lado
O advogado Ademilson Gillard explicou que esta ação “não tem traz qualquer reflexo para a questão eleitoral, no registro de candidatura requerido pelo prefeito. Na justiça eleitoral, serão analisados outros pontos distintos daquelas discutidas na justiça comum, onde trataremos da legalidade dos procedimentos. O mérito do agravo ainda será analisado. A decisão de hoje foi apenas sobre liminar. No eleitoral, serão analisados outros pontos de dolo, prejuízos ao erário, ato de improbidade, o que realmente não aconteceu no caso do prefeito, que teve contas aprovadas no TCE”, ponderou. 

(Atualizada às 21:40h)

(Atualizada às 20:48h)

 

 

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