A juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vandymara Zanolo, negou liminar ao prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), contra a decisão que reconheceu ser competente à justiça estadual e não a federal, julgar ação o envolvendo quando era chefe do executivo no primeiro mandato. Trata-se de processo originado pelo município, ainda na gestão de Chicão Bedin (PMDB), em relação a cobrança de ressarcimento em convênio no valor de R$ 600 mil, firmado com o Ministério do Turismo, com a finalidade de elaborar plano estratégico de turismo na cidade.
A magistrada entendeu que “aparentemente o único interessado na lide é o município, tendo em vista que já efetuou o parcelamento de débito e busca ser ressarcido, não havendo interesse da União capaz de justificar o reconhecimento da competência da Justiça Federal”. Assim, destacou que “ao menos em sede de cognição sumária, entendo que a competência para processar e julgar demanda contra ex-prefeito por desvio de verba transferida e já incorporada ao patrimônio municipal é da Justiça Estadual”.
Nos autos, o MPE destacou que , após a análise da prestação de contas finais do referido convênio, o Ministério do Turismo notificou a glosa de despesas no importe de R$ 493.575,71, determinando ao a restituição de tal quantia ao erário Federal. Então, o município, visando ressarcir o prejuízo material causado, ajuizou a ação na origem contra Rossato.
O órgão defendia que a declinação de competência para a Justiça Federal, por considerar dizer respeito a repasse de verba federal não incorporada ao patrimônio do Município.
Por outro lado, Rossato nega as irregularidades apontadas na denúncia.